Obrigações até 31 de março 2025

  • A partir de janeiro de 2025, resíduos de embalagens de produtos industriais/profissionais não reutilizáveis, devem ser submetidos a um sistema de gestão individual ou integrado (adesão a uma entidade gestora).
  • Declaração no SILIAMB: Enquadramento Embalagens Urbanas e Não Urbanas
  • Declarações Anuais – Produtor/Embalador – às entidades gestoras e no SILIAMB
  • Fluxos Específicos de Resíduos (VFV, Óleos, Pneus; Baterias, REEE) – fazer prova do cumprimento dos requisitos de qualificação e das normas aplicáveis, relativamente ao ano anterior. Para os nossos clientes avençados, o envio dos dados será aceite até 14/02/2025.
  • MIRR 2024 – Mapa Integrado de Registo de Resíduos
    Tendo em conta que a submissão do MIRR não é automática para todos os formulários e caso se aplique à sua empresa, beneficie até dia 15/01/2025 da nossa equipa de consultores especialistas para o ajudarem no preenchimento e submissão do MIRR.
  • Gases Fluorados: Formulário Obrigatório
  • Subprodutos: Reporte de Dados Anual
  • CELE – Comércio Europeu de Licenças de Emissão:
    Relatório de Emissões Anual (REA)
    Relatório de Verificação (RV)