Licenciamento de Operações de
Tratamento de Resíduos

Os produtores, comerciantes e corretores, operadores de tratamento e os transportadores de resíduos devem registar-se, gratuitamente, na plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente).
Esta plataforma permite aos cidadãos e às empresas apresentar pedidos de licenciamento e comunicar dados à APA (MIRR, por exemplo), dando cumprimento às suas obrigações legais na área do ambiente.

A gestão de resíduos compreende a recolha, o transporte, o armazenamento, a triagem, o tratamento (por valorização ou eliminação), entre outras operações, definidas na alínea o) do artigo 3º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), publicado no anexo I do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei nº 52/2021, de 10 de agosto.

Todas as entidades que realizem operações acima descritas, devem obter a Licença de Operação de Tratamento de Resíduos através do Regime Simplificado ou Regime Geral.

A HC Consultores acompanha o processo de Licenciamento de Operações de Tratamento de Resíduos nas suas diferentes fases até à obtenção da licença: na preparação e elaboração da documentação necessária, na instrução do pedido e na interlocução com a entidade coordenadora e outras entidades oficiais.

Destacam-se algumas áreas que podem receber especial atenção:

  • Obtenção de Título Único Ambiental para a Realização de Operações de Tratamento de Resíduos junto da CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional 
  • Alterações, Inclusões, Exclusões de Códigos LER e demais informações no TUA (Licença)

Se pretende que a HC Consultores faça o enquadramento legal de modo a verificar se está sujeito a licenciamento e quais os regimes aplicáveis, contacte-nos !

Perguntas frequentes

São sujeitas a licenciamento as operações de valorização e de eliminação de resíduos, incluindo a respetiva preparação prévia. Estas operações encontram-se elencadas nos anexos I e II do Regime Geral de Gestão de Resíduos.

A licença de exploração inclui a relação dos resíduos sujeitos a tratamento, a descrição do processo de tratamento e a capacidade de receção e tratamento de resíduos. Na licença são indicados os requisitos técnicos, as medidas de segurança e de precaução, as operações de acompanhamento e controlo e a identificação do responsável técnico ambiental pelo tratamento de resíduos.

O pedido de licenciamento é feito nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA). É apresentado pelo requerente de forma desmaterializada, através do módulo de licenciamento único de ambiente (módulo LUA) alojado no Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente (SILiAmb).

Nós ajudamos, contacte-nos !

O licenciamento das operações de tratamento de resíduos compete à APA, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, e às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), enquanto Autoridades Regionais de Resíduos.

A informação sobre os operadores de tratamento de resíduos licenciados está disponível no Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos (SILOGR).