Licenciamento Industrial

O Licenciamento Industrial é um processo obrigatório sempre que se procede à instalação de um estabelecimento industrial e a algumas alterações do mesmo. O seu enquadramento legal é o Sistema da Indústria Responsável (SIR).  Este processo tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a defesa da Saúde Pública e dos trabalhadores, a Segurança de pessoas e bens, a Higiene e Segurança nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e o devido ordenamento do território.

LEGISLAÇÃO

A aprovação pelo Governo do Sistema da Indústria Responsável (SIR), em anexo ao Decreto -Lei nº 169/2012, de 1 de agosto (em 11 de maio foi publicada a 1ª alteração ao SIR através do Decreto-Lei nº 73/2015), teve como objetivo criar um novo quadro jurídico para o setor da indústria, capaz de atrair novos investimentos bem como gerar novos projetos para as empresas já estabelecidas, diminuindo o tempo que medeia entre a oportunidade de mercado e a disponibilização efetiva do produto industrial.

Os estabelecimentos industriais passam a ver a sua atividade titulada por um título digital, o qual tem como função atestar que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros atos permissivos ou não permissivos, ou efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do estabelecimento industrial, no quadro dos regimes jurídicos abrangidos pelo SIR

O Sistema da Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial (instalação e exploração de estabelecimento industrial), em articulação com os regimes jurídicos ambientais previstos:

  • Licença Ambiental (PCIP)
  • Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
  • Prevenção de Acidentes Graves
  • Operações de Gestão de Resíduos
  • Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
  • Licenciamento das Utilizações dos Recursos Hídricos
  • Licenciamento Único Ambiental (LUA) 

Num processo de licenciamento industrial poderão intervir várias entidades, com diferentes competências e naturezas de atuação distintas durante os procedimentos:

 Entidades coordenadoras:

  • IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação
  • Direção Geral de Energia e Geologia
  • Direções Regionais de Agricultura e Pescas
  • Municípios
  • Sociedades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)

Entidades públicas consultadas:

  • Agência Portuguesa do Ambiente (APA) | Ambiente
  • Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) | Saúde e segurança dos locais de trabalho
  • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes | Ambiente
  • Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGVA) | Alimentar – NCV/NII
  • Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG) | Energia e Combustíveis
  • Instituto Português da Qualidade (IPQ) – Recipientes sobre pressão
  • Autarquias locais | Localização/utilização de edifícios – RJUE
  • Outras entidades cuja intervenção se revele necessária à instalação e exploração do estabelecimento industrial. (Ex.: INFARMED, na área do fabrico de medicamentos e de cosméticos).

Perguntas frequentes

Aplica-se a todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) esteja identificado na tabela apresentada no Anexo I do diploma legal que regula o SIR

 Ficam excluídas:

  • reparação de veículos e motociclos
  • reparação de computadores 
  • reparação de bens pessoais e domésticos
  • atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99kVA, elencadas na lista VI, do anexo I, do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração  (RJACSR).

Os estabelecimentos industriais são classificados de acordo com o risco inerente à sua atividade, nos tipos 1, 2 e 3. Os estabelecimentos de tipo 1 e 3 são os que apresentam um maior e um menor risco, respetivamente. A complexidade do processo de licenciamento depende do tipo de estabelecimento.

Para saber qual o serviço aplicável ao seu estabelecimento, deve preencher o Simulador do Licenciamento Industrial que permite saber qual é o seu tipo de estabelecimento e quais os serviços que precisa de realizar para instalar ou alterar a atividade de qualquer estabelecimento industrial. 
Os procedimentos previstos no SIR deverão ser realizados por via eletrónica, através do Balcão do empreendedor, acessível através do Portal da Empresa ou, por via presencial, nos balcões das entidades públicas competentes.

Caso necessite de ajuda, contacte-nos !

 Durante o ciclo de vida do seu estabelecimento industrial pode ter de realizar distintos procedimentos de licenciamento, nomeadamente: 

  • Início de atividade
  • Alterações no seu estabelecimento industrial
  • Durante a atividade
  • Suspensão e reinício de atividade
  • Cessação de atividade

Se tem dúvidas na área do Licenciamento Industrial, não hesite em contactar-nos !