Segurança contra Incêndios
A HC Consultores elabora as Medidas de Autoproteção de acordo com a legislação aplicável.
A Segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
Em Portugal Continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) assegurar o seu cumprimento, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, cuja competência é dos municípios.
Este Regime Jurídico é de aplicação geral e pretende:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
- Limitar a propagação de eventuais incêndios, através nomeadamente do fumo e gases da combustão;
- Facilitar a evacuação e salvamento dos ocupantes dos espaços afetados.
MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO (MAP)
As medidas de autoproteção devem ser entregues na ANEPC para parecer obrigatório e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1ªs e 2ªs categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
Deve ser solicitado o parecer nos seguintes casos:
- Construção nova, alteração, ampliação ou mudança de uso: até 30 dias antes da entrada em funcionamento
- Construções existentes em 2009: no prazo máximo de um ano, após 01/01/2009
Submissão de medidas de autoproteção – A submissão a parecer obriga à confirmação das áreas e do uso através de:
- Autorização de utilização
- Alteração da autorização de utilização
- Certidão emitida por entidade competente (isenção)
Quem deve solicitar:
O Proprietário do edifício, o seu explorador ou o seu representante através de delegação.
As MAP são constituídas por:
- Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
- As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos.
- Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.
- Simulacros: são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
Perguntas frequentes
A responsabilidade pela elaboração de projetos SCIE e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª Categorias de Risco, tem de ser assumida exclusivamente:
- por um/a arquiteto/a, reconhecido/a pela Ordem dos Arquitetos (OA), ou
- por um/a engenheiro/a, reconhecido/a pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou
- por um/a engenheiro/a técnico/a, reconhecido/a pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).
Os projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios preveem as medidas ativas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um edifício, nomeadamente:
- Deteção, alarme e alerta;
- Extinção de incêndios;
- Sinalização de segurança;
- Iluminação de emergência de segurança;
- Ventilação/Desenfumagem.
Estes projetos são aplicáveis a todos os edifícios e recintos, independentemente do seu uso e/ou ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações-tipo, com as exceções mencionadas nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 3.º do RJ-SCIE, que se subdividem cada uma delas por quatro categorias de risco de incêndio, de acordo com os respetivos fatores de risco.
Os municípios são responsáveis pelo cumprimento da legislação de SCIE em edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.
Ao solicitar a elaboração das Medidas de Autoproteção, vai precisar de enviar os seguintes documentos:
1 – Licença de utilização do estabelecimento (obrigatório)
2 – Caderneta Predial do estabelecimento (obrigatório)
3 – Projeto de segurança contra incêndio aprovado pela ANEPC (preferencialmente em versão editável)
Caso não possua algum destes documentos deve entrar em contacto connosco, de forma a vermos a melhor forma de resolver a situação.