Consultoria Ambiental

O atendimento aos requisitos legais ambientais nacionais e comunitários exige um crescente investimento de recursos por parte das organizações. Anualmente, as exigências legais ambientais estão a aumentar, o que implica que as organizações devem ter recursos internos ou externos para atender aos diversos requisitos ambientais.

É nesse contexto que a HC Consultores dispõe de um departamento especializado em Consultoria Ambiental, visando auxiliar as organizações e aliviar os seus recursos internos das questões do ambiente.

A HC Consultores opera como uma extensão integrada à organização, garantindo a conformidade com os procedimentos técnicos e burocráticos periódicos e pontuais requeridos pela legislação ambiental nacional e comunitária.

Presta  vários serviços de acompanhamento e esclarecimentos, nomeadamente:

  • Acompanhamento/preenchimento de Mapas a serem reportados via SILIAMB – MIRR
  • Definição e Atribuição dos Códigos LER
  • Esclarecimento sobre Registo, Identificação e Preenchimento da E-Gar
  • Medidas preventivas e corretivas do acondicionamento, tipologia, destino e identificação dos resíduos
  • Acompanhamento da Lei nº 54/2012
  • Formação no âmbito da legislação ambiental dos Resíduos
  • Acompanhamento da Legislação Ambiental dos Resíduos – Nacional e Europeia
  • Acompanhamento do Decreto-Lei nº 152-D/2017 relativo aos Fluxos Específicos de Resíduos
  • RP – Registo de Produtores do Produto abrangidos por fluxos específicos ( Produtor/Embalador)
  • SNECD – VFV – Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição de Veículos em Fim de Vida
  • Divulgação e análise detalhada de esclarecimentos solicitados à APA, Alfândega, IMT, CCDR e outros no âmbito de Resíduos
  • Verificação, acompanhamento/preenchimento de Mapas das Entidades Gestoras (GVB, VALORPNEU, ECOLUB, VALORCAR, SPV E OUTROS)
  • Informações, esclarecimentos e acompanhamento sobre Movimento Transfronteiriço (Importações e Exportações)
  • Declaração de subproduto
  • Aplicação do fim do estatuto de resíduo (FER)
  • Elaboração do Relatório Ambiental Anual

Se pretender os nossos serviços de consultoria, contacte-nos!

Perguntas frequentes

Estão obrigados:

1. Os seguintes produtores de resíduos:

i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou
ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento (independentemente do n.º de trabalhadores).

2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Sim. A Portaria e-GAR estipula que o transporte de resíduos é acompanhado de e-GAR, havendo, no entanto, algumas isenções previstas.  O n.º 2 do Artigo 6.º da Portaria e-GAR, esclarece e clarifica o âmbito de aplicação das e-GAR e quais os casos que poderão estar abrangidos por isenção.

Nessa situação, e caso o produtor/detentor do resíduo não se enquadre numa das situações de exceção previstas, o transporte do resíduo não poderá ser efetuado, uma vez que não é possível preencher e-GAR, e, consequentemente, o operador de gestão de resíduos não poderá receber o resíduo.

Os fluxos específicos de resíduos são categorias de resíduos que, pela quantidade produzida ou pelas suas propriedades, têm uma gestão diferenciada dos restantes resíduos, desde a sua origem até ao seu destino final.

Nos fluxos específicos de resíduos a responsabilidade pela sua gestão é alargada aos vários intervenientes no seu ciclo de vida, nomeadamente ao produtor do produto que origina o resíduo.

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos, sob a égide do princípio da responsabilidade alargada do produtor.

São atualmente regulados em Portugal os seguintes fluxos de resíduos específicos: 
– Embalagens e resíduos de embalagens;
– Óleos e óleos usados;
– Pneus e pneus usados;
– Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
– Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
– Veículos e veículos em fim de vida.

Mais informação sobre a autorização e licenciamento de sistemas individuais e integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos contacte-nos.

O procedimento a adotar no âmbito de um MTR, assim como a respetiva autorização, depende de variáveis como a tipologia de resíduo, a operação a que o resíduo vai ser sujeito e os países envolvidos.

As transferências de resíduos encontram-se sujeitas ao cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho. Estamos disponíveis para mais esclarecimentos. Contacte-nos!