Formação
O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores. A formação profissional dada pelo empregador deve ajudar a qualificar os trabalhadores, mas também garantir que estes tenham acesso a uma formação contínua no local de trabalho.
Com as alterações recentes ao Código de Trabalho, e a aprovação da Lei n.º93/2019, no artigo 131º, altera o período de formação contínua no local de trabalho de 35 para 40 horas por ano. Já os trabalhadores com contratos a termo por período igual ou superior a três meses, passam a ter direito às horas de formação proporcionais à duração do seu contrato.
Neste sentido, a HC Consultores está em processo de certificação pela DGERT e dispõe de uma equipa de formadores altamente qualificados e especializados. Disponibiliza diferentes soluções de formação, nomeadamente: Formação à Medida, Formação inicial, Formação contínua. Conheça-as e descubra qual delas responde, de forma mais adequada, às necessidades da sua Empresa:
- Higiene e segurança no trabalho;
- Segurança contra Incêndios;
- Sistemas de gestão;
- Conselheiro de Segurança;
- Enquadramento e gestão de uma organização;
- Ambiente;
- Indústria;
- Operação de gestão de resíduos;
- Seguros.
Modalidades de Formação:
- Nas nossas instalações;
- Nas instalações do cliente;
- À distância – realizadas através da combinação de plataformas informáticas;
- Em horário laboral;
- Emissão de certificados de formação.
Perguntas frequentes
O tipo ou o formato do conteúdo apresentado nas ações de formação contínua deve ser determinado por acordo entre os trabalhadores e o empregador. Naturalmente, o principal foco das formações está relacionado à atividade prestada pelo trabalhador.
Caso a ação de formação profissional não seja diretamente sobre a atividade prestada, podem ser dadas matérias sobre tecnologias de informação e comunicação, saúde e segurança no trabalho e língua estrangeira.
Não. A legislação prevê apenas que o empregador deve assegurar a formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa, anualmente.
Ainda sim, é obrigação da empresa organizar um plano de formação para os seus trabalhadores. Este deve levar em conta as 40 horas de formação obrigatória e deve poder ser consultado pelos seus trabalhadores e respetivos representantes.
Sim. Os deveres do trabalhador estão previstos no artigo 128º do Código de Trabalho e incluem a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.
Ou seja, não apenas a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.
O relatório único é um documento referente à atividade social da empresa. Deve ser entregue ao Estado anualmente, e é um documento obrigatório por lei. Ou seja, o anexo C, anexo referente à formação profissional na empresa, deve sim ser entregue de forma obrigatória.
O prazo para a entrega deste relatório costuma ser durante o mês de Março/Abril do ano seguinte.