Conselheiro de Segurança
A nomeação de um ou vários Conselheiros de Segurança constitui uma obrigatoriedade das empresas cuja atividade inclua operações de expedição ou transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga relacionadas com esses transportes, de acordo com o estipulado na edição consolidada do Decreto-Lei nº 41-A/2010 de 29 de Abril.
A HC Consultores tem na sua equipa de trabalho, colaboradores com certificado de formação emitido pelo IMT, podendo assim exercer as funções do conselheiro de segurança, entre outras:
– Verificar o cumprimento das prescrições relativas ao transporte de mercadorias perigosas;
– Aconselhar a empresa nas operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas;
– Elaborar um Relatório Anual de Segurança.
Seguramente o caminho!
Perguntas frequentes
O ADR é um Acordo internacional sobre o transporte de mercadorias perigosas por via rodoviária e impõe regras relativas a:
- Formação dos intervenientes no transporte ( motoristas e outras pessoas envolvidas nas operações relacionadas com as mercadorias perigosas)
- Documentação de transporte: como certificado de formação de motorista, documento de transporte com os dados da mercadoria perigosa, e-GAR com perfil ADR (no caso de resíduos perigosos), Instruções inscritas (fichas de segurança), Certificado de aprovação do veículo (só para veículos com cisternas e veículos com explosivos), Autorização de utilização da cisterna (só para cisternas), documento de identificação com fotografia para cada membro tripulação.
- Sinalização do veículo, dos volumes, das cisternas e dos contentores
- Regras de segurança no transporte
- EPI – Equipamento de Proteção Individual
- Equipamento Proteção Geral
- e outros.
As empresas cuja atividade inclua operações de expedição ou transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas a esses transportes, devem nomear um ou vários conselheiros de segurança.
Nas Empresas Portuguesas, é obrigatória a comunicação por escrito ao IMT, I.P. da identidade do conselheiro de segurança nomeado, bem como da sua desvinculação, no prazo de cinco dias úteis a contar do ato da nomeação ou desvinculação, respetivamente.
Quer as mercadorias perigosas quer os resíduos de mercadorias perigosas, como por exemplo os resíduos de baterias e acumuladores industriais, devem ser acondicionados em recipientes estanques, com uma composição que não reaja com os componentes dos referidos resíduos, armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima. Todas as operações relacionadas como a movimentação dos produtos perigosos ou resíduos perigosos por estrada, devem respeitam o Acordo ADR. Em Portugal, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), é o organismo responsável pelo transporte rodoviário de mercadorias perigosas.