Licenciamento Ambiental
As empresas abrangidas pelo Licenciamento Ambiental encontram-se identificadas no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e são definidas de acordo com a natureza das suas atividades e/ou a sua capacidade de produção (Anexo I do referido diploma). O pedido de Licenciamento Ambiental é efetuado através do preenchimento do Formulário PCIP – abreviatura vulgarmente utilizada para “Prevenção e Controlo Integrados de Poluição“, que representa a nova filosofia europeia em termos de abordagem dos problemas ambientais.
Este Decreto-Lei estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à Prevenção e ao Controlo Integrados da Poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo.
Na esfera dos deveres de comunicação das instalações abrangidas pela Licença Ambiental (LA), é determinada a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, um Relatório de Base. Este deverá incluir informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.
A HC Consultores acompanha o processo de licenciamento ambiental nas suas diferentes fases: na preparação e elaboração da documentação necessária, na instrução do pedido, na interlocução com a entidade coordenadora e outras entidades oficiais até à obtenção da licença.
Perguntas frequentes
Sim, é obrigatório obter uma licença ambiental para todas as atividades incluídas no Anexo I do Decreto-Lei nº 127/2013, tanto para novas instalações como para instalações existentes que realizem alterações substanciais nos seus processos de produção.
As atividades sujeitas a licenciamento ambiental são as incluídas no Anexo I do Decreto-Lei nº 127/2013.
O objetivo do licenciamento ambiental é garantir o controlo e a prevenção da poluição, assegurando que as atividades desenvolvidas cumprem os requisitos ambientais aplicáveis.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela declaração de retificação n.º 30/2015, de 18 de junho, que configura o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, foi desenvolvido o módulo LUA no SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, com o objetivo de permitir a submissão e tramitação desmaterializada de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas pelo referido regime, incluindo o Licenciamento Ambiental.
O módulo LUA compreende um simulador dinâmico que informa o requerente dos enquadramento aplicáveis ao pedido efetuado, as taxas e prazos aplicáveis por regime bem como a respetiva entidade licenciadora por regime.
Neste contexto, o antigo formulário PCIP foi completamente desmaterializado neste novo formulário eletrónico de preenchimento obrigatório para os pedidos submetidos via módulo LUA.
O Relatório Base é obrigatório no caso da atividade envolver a utilização, produção ou libertação de substâncias perigosas relevantes, e deverá ser entregue em conjunto com o processo de licenciamento ambiental, para novas instalações, ou aquando da primeira renovação ou alteração , para instalações detentoras de LA.
Se precisar de algum serviço nestas áreas não hesite em contactar-nos.