Recursos Hídricos

  1. Recursos Hídricos
Pela Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, qualquer utilização dos recursos hídricos  implicará a solicitação de licenciamento à entidade licenciadora que avaliará o respetivo impacte e o título mais adequado, o qual poderá ser autorização, licença ou concessão.
 
A entidade competente, em Portugal Continental, em matéria de licenciamento dos recursos hídricos é a Agência Portuguesa do Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica.
 
A HC Consultores instrui os pedidos de Licenciamento para captações (furos, poços, etc.) e rejeições de águas residuais (Fossas, separadores de hidrocarbonetos, etc.)
 
Durante o período de validade do título podem ocorrer diversas eventualidades, por vontade do utilizador ou por determinação da administração que implicam alterações aos títulos emitidos. A HC Consultores tratará igualmente destas alterações/reportes, sejam eles:
- Transmissão
- Renovação
- Alteração
- Revisão
- Autocontrolo e monitorização
- Redução de área
- Cessação da Utilização

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