A aprovação pelo Governo do Sistema da Indústria Responsável (SIR), em anexo ao Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto (em 11 de maio foi publicada a 1ª alteração ao SIR através do Decreto-Lei nº 73/2015), teve como objetivo criar um novo quadro jurídico para o setor da indústria, capaz de atrair novos investimentos bem como gerar novos projetos para as empresas já estabelecidas, diminuindo o tempo que medeia entre a oportunidade de mercado e a disponibilização efetiva do produto industrial.
Os estabelecimentos industriais passam a ver a sua atividade titulada por um título digital, o qual tem como função atestar que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros atos permissivos ou não permissivos, ou efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do estabelecimento industrial, no quadro dos regimes jurídicos abrangidos pelo SIR.
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial (instalação e exploração de estabelecimento industrial), em articulação com os regimes jurídicos ambientais previstos:
- Licença Ambiental (PCIP)
- Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
- Prevenção de Acidentes Graves
- Operações de Gestão de Resíduos
- Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
- Licenciamento das Utilizações dos Recursos Hídricos
- Licença Ambiental Única (LUA)
Num processo de licenciamento industrial poderão intervir várias entidades, com diferentes competências e naturezas de atuação distintas durante os procedimentos:
- Entidade coordenadora:
· IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação
· Direção Geral de Energia e Geologia
· Direções Regionais de Agricultura e Pescas
· Municípios
· Sociedades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)
- Entidades públicas consultadas:
· Agência Portuguesa do Ambiente (APA) | Ambiente
· Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) | Saúde e segurança dos locais de trabalho
· Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes | Ambiente
· Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGVA) | Alimentar - NCV/NII
· Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG) | Energia e Combustíveis
· Instituto Português da Qualidade (IPQ) - Recipientes sobre pressão
· Autarquias locais | Localização/utilização de edifícios - RJUE
· Outras entidades cuja intervenção se revele necessária à instalação e exploração do estabelecimento industrial. (Ex.: INFARMED, na área do fabrico de medicamentos e de cosméticos).
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