Conselheiro de Segurança

  1. Conselheiro de Segurança
A nomeação de um ou vários Conselheiros de Segurança constitui uma obrigatoriedade das empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ou operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga relacionadas com esses transportes, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 41-A/2010 de 29 de Abril, alterado pelos Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de Agosto, Decreto-Lei nº 19-A/2014, de 7 de Fevereiro e Decreto-Lei nº 246-A/2015, de 21 de Outubro.
 
A HC Consultores tem na sua equipa de trabalho, colaboradores com certificado do IMT para exercer as funções do conselheiro de segurança, nomeadamente:
- Verificar o cumprimento das prescrições relativas ao transporte de mercadorias perigosas;
- Aconselhar a empresa nas operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas;
- Elaborar um Relatório Anual de Segurança.

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